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Para garantir o direito à moradia e o princípio da dignidade humana, o juiz Paulo Ribeiro Júnior, da 4ª Vara Especializada de Direito Bancário em Cuiabá, inovou ao estender a proteção da penhora do único bem de família para evitar a execução de R$ 78 mil depositados numa conta corrente. O dinheiro é fruto da venda do único bem de um casal. Ainda cabe recurso da decisão. Pesquisa feita pela ConJur não encontrou decisões semelhantes nesse sentido nos tribunais superiores e nos estaduais.

Leia na Íntegra em: http://www.conjur.com.br/2009-ago-09/dinheiro-venda-unico-bem-familia-nao-penhorado

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TENDÊNCIAS DE MERCADO

Ao contrário do que possa parecer, nem todas as tendências internacionais são prejudiciais aos escritórios de advocacia.

Uma das tendências mais benéficas é a da criação de “Redes” de escritórios de advocacia.

Estas “Redes” tem surgido em diversos países, inclusive no Brasil e tem características distintas. Algumas surgem atuando somente em determinada região ou país, outras, surgem exatamente no sentido oposto, para ampliar a capacidade geográfica de seus membros, buscando parceiros em outras regiões ou países.

Ainda há aquelas que baseiam sua conexão na área do direito a ser explorada, independentemente da localização de seus membros.

Independente do perfil específico, a formação de REDES DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA é uma das grandes e irreversíveis tendências de mercado.